
Projeto SCIE - Segurança Contra Incêndio em Edifícios
O projeto SCIE estabelece todas as medidas de segurança contra incêndio necessárias para proteger pessoas e bens. Inclui meios de deteção e alarme, caminhos de evacuação, sinalização, iluminação de emergência, meios de primeira intervenção (extintores, bocas-de-incêndio), sistemas de controlo de fumo, resistência ao fogo de elementos construtivos e compartimentação corta-fogo.
Enquadramento Legal em Portugal
O Regime Jurídico da SCIE foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, regulamentado pela Portaria n.º 1532/2008 (regulamento técnico) e pela Portaria n.º 64/2009 (procedimentos administrativos). Os edifícios são classificados por utilização-tipo (I a XII) e categorias de risco (1ª a 4ª), determinando as medidas exigíveis. O projeto deve ser subscrito por técnico de SCIE habilitado e aprovado pelos Bombeiros ou pela Câmara Municipal.
Âmbito Técnico
O projeto classifica o edifício quanto ao risco e define: resistência ao fogo de elementos estruturais e compartimentação, número e dimensionamento de saídas de emergência e caminhos de evacuação, largura de vias de acesso para veículos de socorro, sistemas automáticos de deteção de incêndio, central de alarme e difusores sonoros, sinalização de segurança fotoluminescente, iluminação de emergência, extintores portáteis e bocas-de-incêndio (tipo carretel ou teatro), redes secas ou húmidas, sistema de controlo de fumos, instalações técnicas, e plano de emergência interno. Edifícios de risco elevado exigem medidas adicionais como sistemas automáticos de extinção (sprinklers).

